A Instituição

Histórico institucional

1.2.2. Histórico institucional 

A Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul Ltda. – SCELISUL – (Cód.184) foi mantenedora das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FIVR – (Cód.1554) criada pela Portaria MEC nº1. 325 publicada no dia 28/08/2000. O credenciamento das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira ocorreu através do Parecer CNE/CES 699/2000, em 8/8/2000, por unificação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, autorizada pelo Decreto 70.476 de 4 maio de 1972, publicado no DOU em 5 de maio de 1972 e da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis do Vale do Ribeira, autorizada pelo Decreto 90.689 de 12 de dezembro de 1984, publicado no DOU em 13 de dezembro de 1984.
A Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul Ltda. – SCELISUL – (Cód.184) também foi mantenedora da Faculdade de Tecnologia do Vale do Ribeira – FTVR – (Cód.3676) criada pela Portaria MEC nº3.322 publicada no dia 13/11/2003.
Em 2008 a Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul Ltda. – SCELISUL – (Cód.184) transferiu todas as suas mantidas para a Sociedade Acadêmica Amparense – SAA – (Cód. 715), que posteriormente mudou a sua razão social para União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda. – UNISEP* (cód 715).
A Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul Ltda. – SCELISUL – é mantenedora das Faculdade Peruíbe – FPBE criada pela Portaria MEC nº. 564 de 9 de maio de 2008, publicado no D.O.U. do dia 12/05/2008.

PORTARIA Nº 564, DE 9 DE MAIO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 76/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.009408/2005-65, Registro SAPIEnS no 20050005290, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:

Art. 1o Credenciar a Faculdade Peruíbe, mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul S/C Ltda., a ser instalada na Avenida Darcy Fonseca, nº 530, bairro Jardim dos Prados, ambas na cidade de Peruíbe, no Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos

Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

O credenciamento da Faculdade Peruíbe ocorreu por meio do Parecer CES 76/2008, publicado em 23 de abril de 2008, a partir da oferta inicial do curso de Licenciatura em Pedagogia.

“Processo: 23000.009408/2005-65 SAPIEnS: 20050005290 Parecer: CES 76/2008 Relator: Milton Linhares Interessada: Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul S/C Ltda. – Peruíbe (SP) Assunto: Credenciamento da Faculdade Peruíbe, a ser instalada na cidade de Peruíbe, no Estado de São Paulo Voto do Relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Peruíbe, a ser instalada na Avenida Darcy Fonseca, no- 530, bairro Jardim dos Prados, na cidade de Peruíbe, no Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7o- , do Decreto no- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4o- , do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do curso de Pedagogia, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.”

Transferência de Mantença da Faculdade Peruíbe

Através da Processo nº 20080001970, aberto no dia 31 de outubro de 2008, foi solicitada a Transferência de Mantença da Faculdade Peruíbe da Mantenedora Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul – SCELISUL – (cód-184) para a Mantenedora União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda. – UNISEPE (cód 715).

* UNISEP: Nome da Razão Social e UNISEPE: Logomarca Registrada.

Recredenciamento da Faculdade Peruíbe
e-MEC: 201107760 Parecer: CNE/CES 589/2016 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessada: Unisepe – União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa Ltda. – Amparo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade Peruíbe, com sede no município de Peruíbe, estado de São Paulo Voto do relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Peruibe, situada à Avenida Darcy Fonseca, nº 530, bairro Jardim dos Prados, município de Peruíbe, estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa nº 2, de 4 de janeiro de 2016, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade