
ENFERMAGEM OBSTÉTRICA
A enfermagem obstétrica é uma das mais belas expressões do cuidado em saúde. Trata-se de uma prática que une técnica, ciência e sensibilidade em um dos momentos mais marcantes da experiência humana: o nascimento. Mais do que acompanhar o parto, a enfermeira obstetra é guardiã da vida que chega, da mulher que renasce como mãe e da família que se forma.
Como parte da grande área da enfermagem, a atuação obstétrica se destaca por sua especificidade e responsabilidade. Ao cuidar da gestante, da parturiente, da puérpera e do recém-nascido, a enfermagem obstétrica aplica saberes que envolvem desde o funcionamento fisiológico do corpo feminino até o entendimento das emoções que cercam esse processo. Cada contração, cada batimento cardíaco fetal monitorado, cada gesto de acolhimento é carregado de conhecimento técnico e de profundo respeito à mulher e ao seu protagonismo.
Regulamentada pela Lei nº 7.498/1986 e amparada por diretrizes como a Política Nacional de Humanização do Parto, a atuação da enfermeira obstetra é respaldada por resoluções do COFEN e por uma formação específica e criteriosa. Não se trata de uma atuação coadjuvante: a enfermeira obstetra é autônoma para conduzir partos de risco habitual, prestar assistência pré-natal e atuar na educação em saúde, sempre com base em evidências científicas e na escuta ativa da mulher.
Infelizmente, ainda são comuns os equívocos sobre o papel da enfermagem obstétrica. Muitas vezes, essa atuação é reduzida a tarefas auxiliares ou invisibilizada em meio ao trabalho em equipe. No entanto, a enfermeira obstetra é protagonista em diversos cenários de cuidado, especialmente quando falamos em partos humanizados, na atenção básica e nas casas de parto, onde sua presença faz toda a diferença na experiência materna.
É preciso reconhecer que a enfermagem obstétrica não apenas cuida — ela transforma. Transforma o medo em confiança, a dor em coragem, o parto em um rito de passagem digno e respeitoso. Essa profissional carrega nos olhos a firmeza da técnica e nas mãos a delicadeza do toque. É cientista, educadora, conselheira e, acima de tudo, presença.
Num país onde a violência obstétrica ainda é realidade, onde o parto muitas vezes é medicalizado de forma excessiva, a atuação da enfermagem obstétrica representa resistência, empoderamento e escolha. Escolha por um cuidado mais humano, mais próximo, mais ético.
Assim como em outras áreas da enfermagem, aqui também se aplica o Processo de Enfermagem, com suas cinco etapas fundamentais (COFEN 736/2024): avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução. A diferença é que, nesse contexto, esses passos ganham novos significados — envolvem ouvir a mulher sobre seus medos e desejos, planejar o parto com ela, acolher sua dor, respeitar seu tempo e registrar cada momento com responsabilidade.
A enfermagem obstétrica é, portanto, mais do que uma especialidade. É um chamado. É o encontro entre ciência e amor, entre o rigor técnico e o calor humano. Em algum momento da vida, quase todo ser humano foi acolhido por uma profissional dessa área — mesmo que ainda não saiba disso. E talvez por isso mesmo, seja urgente dar visibilidade, valor e voz a quem tem feito tanto pelo nascimento com dignidade.
Porque onde há uma mulher parindo, deve haver também uma enfermeira obstetra — inteira, presente, preparada. E onde há enfermagem obstétrica, há futuro.
Professor Lucas Carvalho Ribeiro Mendes Lima - docente da disciplina de Saúde da Mulher do Centro universitário do Vale do Ribeira - UNIVR/UNISEPE
Graduação em enfermagem pela UNIVR.
Pós graduado em docência
Especialista em ginecologia e obstetrícia pelo Hsp Albert einstein.1. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil. Essa lei define os profissionais da categoria, incluindo as atribuições da enfermeira obstetra.
REFERÊNCIAS:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm
2. Resolução COFEN nº 736, de 17 de janeiro de 2024
Atualiza as diretrizes do Processo de Enfermagem e suas cinco etapas (avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução).
https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-736-2024_117140.html
3. Política Nacional de Humanização (PNH) – Ministério da Saúde
Promove a valorização do parto humanizado, reconhecendo a atuação da enfermagem obstétrica como fundamental nesse contexto.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pdf
4. Diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Parto Normal (2018)
Reforça o protagonismo das mulheres no parto e o papel das enfermeiras obstétricas na condução de partos de risco habitual.
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