Bolsas e Financiamento Escola da Família
Histórico:
O Programa Escola da Família é um convênio que foi estabelecido entre o Governo do Estado de São Paulo e as Instituições de Ensino Superior, por meio da Secretaria de Estado da Educação.
O estudante contemplado receberá bolsa integral de seu curso – a Secretaria de Estado da Educação arca com 50% do valor da mensalidade, com teto de R$ 500,00, e a instituição de ensino completa o restante do valor da mensalidade.
Em contrapartida, irá atuar como educador universitário em uma escola participante do Programa Escola da Família, que abre unidades escolares aos sábados e domingos para a comunidade.
As atividades desenvolvidas nas escolas poderão ser organizadas nos quatro eixos de atuação do Programa Escola da Família: Esporte, Cultura, Saúde e Trabalho.
Como se inscrever no Programa Bolsa Universidade – Escola da Família?
Para se candidatar ao Programa Escola da Família, o universitário deverá preencher o formulário de inscrição, on-line, no sitehttp://escoladafamilia.fde.sp.gov.br
Pode candidatar-se a Educador Universitário do Programa Escola da Família, o estudante que atenda aos seguintes requisitos:
1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação, em turma apta a ser iniciada, imediatamente, ou em exercício, de Instituição Privada de Ensino Superior conveniada com a SEE/FDE;
2. Ter interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa junto às Escolas Públicas Estaduais ou Municipais, cumprindo a carga horária de 8 (oito) horas aos finais de semana.
3. Não possuir nível superior completo;
- (A inscrição para candidato que já possua nível superior completo é possível quando a bolsa pleiteada for para curso de licenciatura).
Para maiores informações acesse o link: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/Arquivos/REGULAMENTO-2014.pdf
Para se candidatar ao Programa Escola da Família, o universitário deverá preencher o formulário de inscrição, on-line, no sitehttp://escoladafamilia.fde.sp.gov.br
IMPORTANTE
Se o candidato já houver iniciado um cadastro, deverá acessar o mesmo com seu CPF e senha, nos campos indicados (caso não tenha alterado a senha, será o nº do CPF).
O PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO somente ficará disponível se todo o cadastro estiver completamente preenchido (nenhum campo pode ficar em branco) e durante o período de inscrições. Após esse período o acesso ao cadastro é bloqueado e será reaberto somente no próximo período de inscrição.
Obs.: Caso seja contemplado com a bolsa do Programa, e não houver vaga nas escolas indicadas, o candidato deverá escolher escolas em que haja vagas no momento; caso não aceite nenhuma das opções, o mesmo deverá ser desclassificado e consequentemente não iniciará suas atividades no Programa, pois não é permitido ficar aguardando surgirem vagas nas escolas indicadas.
Após o encaminhamento para início das atividades na escola o aluno deverá comparecer a IES munido do protocolo de encaminhamento entregue pela diretoria de ensino que deverá estar devidamente assinado, para preencher o requerimento de solicitação de inclusão na bolsa.
Caso o aluno possua mensalidades em atraso o mesmo deverá regularizar a situação financeira junto a Faculdade para efetivação da inclusão da bolsa.
A bolsa do Programa Escola da Família não é acumulativa com outros benefícios.