O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público que tem como objeto de estudo os institutos, as normas e os procedimentos que regulam o exercício do direito ao sufrágio com a finalidade de concretizar a soberania popular, dar validade à ocupação de cargos políticos e legitimar o exercício do poder estatal
Advogado Bruno Bertolotti.
Consultor Jurídico de Órgãos Públicos Mestre em Direito.
Professor e coordenador do Curso de Direito da Faculdade de Ciências sociais e aplicadas de Extrema -FAEX
Compartilhe em suas redes