março 22, 2023

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Profa. Gabriela Benevides Professora do Curso de Direito da UNIVR/UNISEPE Educacional   O curso de Direito, nesse mês de março, abordou com os alunos, o tema pertinente a aula de Criminologia, buscando a análise crítica do ESTUDO DA VITIMOLOGIA NOS CRIMES CONTRA A MULHER. Inicialmente, esclarecemos que a vitimologia é o sistema utilizado para estudar a vítima na relação delituosa. A vulnerabilidade está presente na sociedade como um todo, entretanto há classes de pessoas que se destacam percentualmente como as maiores vítimas de diversos crimes, seja em razão de sua cor, gênero, até mesmo idade. Tratando sobre a violência de gênero contra a mulher pode ser fundamentada na relação de superioridade que o sexo masculino tem sobre o sexo feminino, uma relação de desigualdade entre homens e mulheres, resultante de um processo histórico, sendo uma questão cultural e social, advinda da desigualdade de direitos de anos. Importante salientar que, em decorrência dos manifestos feministas, a violência contra a mulher foi ganhando seu espaço e voz ativa na sociedade e, em consequência, com o estudo centralizado das vítimas do mesmo gênero, foi possível a criação de uma legislação direcionada à mulher. Do ponto de vista dos processos de vitimização, a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06) é citada como um ato normativo, visando a diminuição da vitimização secundária, com a criação da Lei Maria da Penha, a punição dos delitos praticados no contexto doméstico e familiar passaram a ser pertinentes formas de políticas públicas em razão de prevenção e assistência social e à saúde da mulher, como forma de amenizar a violência de gênero e dar o suporte judicial e psicológico para àquelas que enfrentarem por essa ocorrência infeliz. A partir da decretação da Lei 11.340/06, foi criado mecanismos de defesa e medidas protetivas contra a violência doméstica e familiar, a vítima começou a ser analisada dentro do campo de proteção, ou seja, dentro de sua própria residência, tendo como ofensor pessoas do seu. A aplicação de medidas mais severas aos agressores garante a proteção da mulher prevista na Constituição Brasileira, garantindo os direitos fundamentais. A importante função da norma protetiva foi exaurir as formas de violência e possibilitar que as mulheres se identifiquem em uma daquelas situações de perigo, contrariando um contexto machista que as induzem a acreditar que tal tratamento deveria aceitável pelas mulheres. Por fim, insta salientar que a tecnologia dos dias atuais está contribuindo para as denúncias relacionada a violência contra a mulher, existem aplicativos gratuitos que podem ser baixados pelas vítimas, facilitando o pedido de ajuda em uma emergência, conheça alguns deles: - Think Olga: possui foco em criar impacto positivo na vida das mulheres do Brasil e do mundo por meio da comunicação. Seu objetivo é fomentar debates que sejam catalisadores de mudança e traçar estratégias que promovam transformações culturais. - SOS MULHER: O dispositivo permite que as vítimas de violência doméstica peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. Ao acionar a ajuda, o aplicativo localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência. A ferramenta é gratuita e funciona em sistemas Android e iOS. Podem se cadastrar nas ferramentas somente pessoas com medidas protetivas (como ordens para o agressor ficar a uma determinada distância da vítima) expedidas pela Tribunal de Justiça de São Paulo. - PenhaS: O aplicativo PenhaS buscou reunir e facilitar todas as fases desse processo. Se informar sobre as delegacias da mulher, conversar de maneira anônima sobre as violências sofridas, produzir provas contra o agressor ou traçar sua rota até pontos de acolhimento e denúncia e tantas outras ações reunidas em uma só plataforma.

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