agosto 30, 2022

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS

port Prof. Luis Henrique Batista Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, têm o dever de cumprir obrigações com os entes governamentais; obrigações estas, que são cumpridas rotineiramente pelas contabilidades. Segundo o Código Tributário Nacional (lei nº 5.172/66), as obrigações tributárias são principais e acessórias. A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e deixará de existir com o seu crédito. Já a obrigação acessória, decorre da legislação tributária, e tem por objeto a prestação de informações de interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Podemos concluir, então, que obrigação acessória, nada mais é que o envio de informações das pessoas físicas e jurídicas para o Estado. O envio ou não dessas informações, culminará na obrigação principal, gerando, respectivamente, tributos ou penalidades pecuniárias. A obrigação acessória será cumprida com a emissão de documentos fiscais ou com o envio de declarações exigidas pela legislação tributária. Umas das obrigações acessórias mais importantes, são as emissões de documentos fiscais, que trazem legalidade as operações comerciais realizadas entre a empresa e o consumidor. Existe a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais para que posteriormente seja realizada a apuração e o recolhimento de tributos, e a sua não emissão ou emissão em valor inferior da operação realizada, será considerado evasão fiscal, consequentemente, crime contra a ordem tributária nacional.   REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS ______. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília: Presidência da República, 1966. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>.

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