CPSA

CPSA – FSL
COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES DA FACULDADE DE SÃO LOURENÇO

CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CPSA
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino, por meio de seu representante, deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA).

COMPOSIÇÃO:
A CPSA será composta por cinco membros, dentre os quais, dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

  • VANESSA TAVARES VALE – MEMBRO INSTITUIÇÃO
  • GEOVANA CORREA LOUREIRO SOARES – MEMBRO INSTITUIÇÃO
  • ANNA LAURA PEREIRA DA SILVA – MEMBRO ESTUDANTE
  • CAROLINE NUNES ARDUINI DA COSTA – MEMBRO ESTUDANTE

* O presidente e o vice-presidente da CPSA deverão, obrigatoriamente, ser o representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES.

** Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição de ensino.

COMPETÊNCIAS:

São atribuições da CPSA:
I – tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;
II – permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;
III – analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este
apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES;
IV – emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
V – avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do
financiamento;
VI – adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao término de cada semestre letivo, do Documento de
Regularidade de Matrícula (DRM);
VII – zelar pelo cumprimento do disposto no art. 6º desta Portaria.

Portaria Normativa nº 01 de 22/10/2010
Portaria Normativa nº 05 de 14/03/2013