CEP

Comitê De Ética Em Pesquisa

De acordo com Ofício 2861/CONEP/CNS/MS de 22 de setembro de 2010, e carta 0164/CONEP/CNS da mesma data, o Comitê de Ética em Pesquisa da União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda – UNISEPE – CEP-UNISEPE, é órgão com sede no Centro Universitário Amparense – UNIFIA, atendendo a Associação Sul Mineira de Educação e Cultura – ASMEC, o Instituto Superior de Educação de Iguape – FISA, a Faculdade de Peruíbe – FPbe, as Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FIVR e a Faculdade de São Lourenço, responsáveis pelo cumprimento da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/1996, que define as diretrizes e normas regulamentadoras das pesquisas envolvendo seres humanos.

O CEP-UNISEPE é um colegiado interdisciplinar e independente, com munus público de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos sujeitos de pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir para o desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

O CEP-UNISEPE tem por finalidades:

§ 1º Incentivar o desenvolvimento da cultura ética e humanística, por meio de atividades educativas voltadas à instituição e comunidade externa, e do fomento da docência desta disciplina nos cursos de graduação e pós-graduação da União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa – UNISEPE.
§ 2º Assessorar como órgão consultivo qualquer profissional ou aluno da instituição que tenha, no exercer de suas atividades dentro da União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa Ltda – UNISEPE, dilemas ou dúvidas relativas à ética.
§ 3º Avaliar e acompanhar os protocolos de pesquisa que envolvam seres humanos na União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa – UNISEPE, nos seguintes aspectos:

  1. técnico-científico, principalmente quanto à adequação aos princípios científicos e observação de metodologia adequada às questões éticas na pesquisa;
  2. ético, visando resguardar e garantir a integridade e os direitos dos sujeitos de pesquisa participantes;
  3. sócio humanitário, visando preservar a relevância social da pesquisa e igual consideração dos interesses envolvidos;
  4. adequação à legislação vigente, especialmente à Resolução 196/96 do CNS e às diretrizes e à missão da União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda – UNISEPE; e
  5. integração com as demais ações setoriais.