Bolsas e Financiamento Novo FIES
Conheça o Novo FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuita aderente ao programa.
O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O novo FIES traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.
O que mudou?
O novo FIES mudou para melhor. Tem agora como pilares a ampliação do acesso ao ensino superior, a maior transparência para os estudantes e para a sociedade, e a melhoria na governança e na sustentabilidade do Fundo. O novo FIES está dividido em duas modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
Na primeira modalidade, o novo FIES ofertará vagas com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos pelos estudantes diminuam consideravelmente.
A outra modalidade de financiamento, denominada P-Fies, é destinada aos estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. A referida modalidade funciona com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e ainda, com os recursos dos Bancos privados participantes.
Quais são as condições de financiamento para novos contratos na modalidade do Fies?
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, neste primeiro semestre de 2020 terão taxa real zero de juros.
Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.
Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.
Quais são os critérios adotados pela Secretaria de Educação Superior (SESu) para seleção das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao primeiro semestre de 2020?
As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2020 foram selecionadas de acordo com critérios técnicos, objetivos e impessoais, observando o disposto no art. 13 e anexo II da Portaria nº 2.016, de 21 de novembro de 2019.
Quem pode se inscrever no Fies e no P-Fies?
Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
Para se inscrever para as modalidades Fies e P-Fies, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, até 3 (três) salários mínimos.
Já para concorrer, exclusivamente, para a modalidade P-Fies, o candidato deve comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até cinco (5) salários mínimos.
Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital do processo seletivo vigente.
Há alguma restrição para inscrição no processo seletivo do Fies e P-Fies referente ao primeiro semestre de 2020?
Não poderão se inscrever no processo seletivo:
I – candidato pré-selecionado em processo seletivo anterior, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro;
II – candidato que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo – CREDUC, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;
III – candidato que se encontre em período de utilização do financiamento do Fies;
IV – fiador de contrato de financiamento estudantil; e
V – candidatos que submeteram ao ENEM com o único objetivo de autoavaliação, na condição de treineiro;
Como são classificados os candidatos inscritos no processo seletivo para a modalidade do Fies?
Os candidatos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre as 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta escolhidas, em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência:
I – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
II – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e
IV – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
Serão pré–selecionados na chamada única, os candidatos classificados com base no número de vagas disponíveis no grupo de preferência.
Como são classificados os candidatos inscritos no processo seletivo para a modalidade do P-Fies?
No caso da modalidade do P-Fies, a classificação e pré-seleção dos candidatos observarão o seguinte:
I – A classificação será de acordo com a nota no Enem no grupo de interesse escolhido, dentre as opções de curso/turno/local de oferta indicados pelo candidato e somente se concretizará em classificação e pré–seleção caso haja pré–aprovação do financiamento por pelo menos um agente financeiro operador de crédito; e
II – A inexistência de pré-aprovação do financiamento por pelo menos um agente financeiro, significará o cancelamento automático da inscrição do candidato e a consideração dos próximos classificados no grupo de interesse escolhido.
A pré-aprovação do financiamento na modalidade do P-Fies é de responsabilidade exclusiva dos agentes financeiros operadores de crédito que tenham relação jurídica estabelecida com as mantenedoras de IES participantes, não existindo competência e atuação do MEC nesse procedimento.
Existe um percentual mínimo de financiamento na modalidade Fies?
Sim. Para os contratos firmados a partir do 2º semestre de 2018, o percentual mínimo de financiamento é 50%(cinquenta por cento) do encargo educacional, conforme previsto na Resolução nº 23, de 5 de junho de 2018, que alterou a Resolução nº 18, de 30 de janeiro de 2018.
Como saber os resultados do processo seletivo do Fies e do P-Fies, referente ao segundo semestre de 2022?
O candidato pode consultar o resultado das modalidades Fies e do P-Fies no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br, e junto à(s) instituição(ões) para a(s) qual(ais) tenha se inscrito.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados e o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
Como proceder após ser pré-selecionado na chamada única para a modalidade do Fies?
Os candidatos pré-selecionados na chamada única para a modalidade Fies devem complementar as informações da inscrição no sistema, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br, conforme prazo determinado em edital, para contratação do financiamento.
Como deve proceder o candidato pré-selecionado para a modalidade Fies após complementar suas informações no FiesSeleção?
Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deve:
– Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e
– Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
Como deve proceder o candidato pré-selecionado para a modalidade do P-Fies?
Após ser pré-selecionado na modalidade P-Fies, o candidato deve:
– Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da sua pré-seleção na modalidade do P-Fies; e
– Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
Quais as implicações para o candidato que apresentar informações ou documentos falsos em alguma das fases do processo seletivo do Fies, referente ao primeiro semestre de 2020?
A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do candidato no processo seletivo do Fies e, se apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ensejará seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Qual é a taxa de juros do Novo FIES?
A taxa efetiva de juros do Fies para estudantes que se enquadrem na modalidade Fies será de juros zero; e, para estudantes que se enquadrem na modalidade P-Fies, variará de acordo com o banco.
O estudante deverá efetuar algum pagamento durante a realização do curso?
Sim. O estudante deverá pagar mensalmente o valor referente ao encargo operacional fixado em contrato, de acordo com a Lei 10.260/01, diretamente à Instituição Financeira que ficar com a atribuição de Agente Operador. Além disso, o seguro de vida também deverá ser pago durante todo o financiamento ou a realização do curso diretamente à Instituição Financeira com a qual o estudante contratou o seguro.
Como o estudante deve proceder com o aditamento de renovação semestral?
Os aditamentos de renovação são feitos exclusivamente pelo Sistema Informatizado da Caixa Cartilha Estudante, disponível para acesso no site http://sifesweb.caixa.gov.br , mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SifesWeb estão corretas e:
I — em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice—presidente da Comissão;
II — em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinício do processo de aditamento.
Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir-se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação da solicitação de aditamento.
Confira abaixo o passo a passo para realizar o aditamento!
O que é aditamento simplificado e aditamento não simplificado?
Aditamento simplificado ocorre quando não há alteração de clausulas contratuais do financiamento do estudante. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das clausulas contratuais do financiamento do estudante.
Lembrando que o Agente Operador do FIES poderá incluir e/ou alterar as hipótese de aditamentos simplificados e não simplificados.
O que é a dilatação de prazo de utilização do financiamento?
A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.
Como e quando solicitar a dilatação de prazo de utilização do financiamento?
A solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento será realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do SifesWeb Caixa. Fique atento aos prazos para solcitar.
Após a solicitação no sistema, o pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior, o estudante deve acompanhar o prazo e comparecer a sua IES para pegar o Documento de Regularidade de Dilatação- DRD e, em seguida, o estudante deverá efetuar o aditamento de renovação do financiamento para o semestre dilatado.
Por quanto tempo o estudante poderá solicitar a suspensão temporária da utilização do financiamento?
A utilização do financiamento poderá ser suspensa temporariamente por até quatro semestres consecutivos, por intermédio de solicitação do estudante e, a seguir, validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do local de oferta de curso.
Como se dará a contagem da suspensão temporária do financiamento?
Independentemente do mês do semestre em que for solicitada a suspensão temporária, considerar-se-á a quantidade de meses suspendidos, de modo que comporá a dívida somente os meses cursados.
Quando ocorrerá a suspensão temporária por iniciativa do Agente Operador?
A suspensão temporária por iniciativa do agente operador ocorrerá quando o estudante não efetuar a renovação semestral do financiamento durante o prazo regulamentar.
Encerramento do financiamento
O encerramento do financiamento é possível ao estudante que esteja adimplente com as parcelas de coparticipação, e que tenham todos os semestres anteriores devidamente aditados ou suspensos. A solicitação de encerramento pode ser realizada até o dia 15 de cada mês, tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido. Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação. O estudante que tenha realizado aditamento no semestre vigente poderá demandar o encerramento nos meses de janeiro a maio e de julho a novembro. O encerramento pode ser Integral ou Parcial.
Integral: quando o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, o encerramento é integral. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação do Encerramento.
Parcial: quando o estudante realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, o encerramento é parcial. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação do encerramento, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.
Tipos de Encerramento Liquidação – o estudante escolhe liquidar todo o saldo devedor no ato da efetivação do encerramento da agência Caixa; Manter utilização – o estudante escolhe manter o período de utilização restante do contrato e começar a amortizar somente após a finalização desse período. Neste caso a coparticipação será devida até o mês da efetivação do encerramento e a partir do mês seguinte será gerado extrato com seguro e tarifas até o fim do período de utilização. Após o fim do período de utilização o estudante começará a amortizar o saldo devedor com valores conforme legislação vigente. Ao estudante é permitido realizar amortizações ou liquidar o contrato a qualquer tempo, porém não é possível alterar o tipo de encerramento escolhido. Antecipar amortização – o estudante escolhe começar a amortização do saldo devedor do contrato. Neste caso a coparticipação será devida até o mês da efetivação do encerramento e a partir do mês seguinte será gerado extrato com amortização, seguro e tarifas. O valor de amortização e o período serão calculados conforme legislação vigente e são de responsabilidade do Agente Financeiro. Ao estudante é permitido realizar amortizações ou liquidar o contrato a qualquer tempo, porém não é possível alterar o tipo de encerramento escolhido.
Solicitar Encerramento Os estudantes que desejam realizar o encerramento devem fazer logon no SIFES e escolher no menu principal a opção Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Encerramento.
Editais:
Relação de documentos:
Cartilha do estudante
Tutorial de inscrição: